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Denunciar maus tratos a animais em Portugal e no Brasil



Quando o assunto é maus tratos, tanto o Brasil como Portugal, têm legislações e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de quem desrespeita a integridade física e psicológica de um animal.


Apesar de existirem algumas lacunas e um sentimento de impunidade quando as vitimas são animais, é proibido pela lei (portuguesa e brasileira) cometer atos de violência contra animais (salvo em justificada legítima defesa), negligência e outros tipos de maus-tratos, posse ilegal e/ou irresponsável, abandono, tráfico, promoção de lutas e outras situações anormais que coloquem em causa a segurança e o bem-estar dos animais, bem como a segurança e a saúde públicas.


Sempre que que conheceres ou presenciares uma destas situações não ignores: DENUNCIA! 


Denunciar maus tratos em Portugal: 


GNR ( Guarda Nacional Republicana )
Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA)

Largo do Carmo

1200-092 Lisboa

Tel: 213 217 291/2

Linha SOS : 808 200 520

Email: sepna@gnr.pt / dsepna@gnr.pt

Para aceder aos contactos territoriais por favor aceda a esta página.


PSP ( Polícia de Segurança Pública )


Tel 21Polícia: 217654242

Email: defesanimal@psp.pt



Denunciar maus tratos no Brasil: 


IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)


Tlf (Gratuito): 0800 61 8080

Email: linhaverde.sede@ibama.gov.br


Delegacias


Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.


Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.

Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.


Endereços Úteis

Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.

Em São Paulo, você pode realizar a denuncia através da Divisão de investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente. Endereço: Av. São João, 1247 - 7º andar - Centro, das 9 às 19h. Tel.: (11) 3224-8208, (11) 3224-8480 e (11) 3331-8969.

No Rio de Janeiro, você pode realizar a denuncia através da DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Endereço: Rua S. Luiz, 265 - São Cristóvão. Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e (21) 2589-3133. Fax.: (21) 3860-9030 e (21) 3860-3293.

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